Faltam apenas dois dias para as ELEIÇÕES CAU 2020 e você ainda tem dúvidas sobre a votação? O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Roraima – CAU/RR reuniu algumas informações importantes neste post para esclarecer os questionamentos mais comuns.
Em Roraima, 225 arquitetos(as) e urbanistas com registro ativo estão aptos a votar no próximo dia 15 de outubro, das 0h às 23h59 (horário de Brasília), pelo Sistema Eleitoral Nacional (SIEN). Eles irão escolher 5 conselheiros titulares, 5 conselheiros suplente, 1 conselheiro federal titular e 1 conselheiro federal suplente.
Uma chapa única concorre ao pleito. Confira os membros, o plano de trabalho e o canal de comunicação da Chapa 01 nos links abaixo:
TUTORIAL DE COMO VOTAR NO SIEN.
TIRA-DÚVIDAS
COMO E ONDE VOTAREI?
A votação será realizada somente pela internet. Os arquitetos(as) e urbanistas aptos a votar acessarão o Sistema Eleitoral Nacional (SIEN) com o login e a senha usados para acessar o SICCAU. A votação será no dia 15 de outubro, das 0h às 23h59 (horário de Brasília).
COMO SEI QUE ESTOU APTO(A) A VOTAR?
Seu registro no CAU precisa estar ativo. Consulte a lista com o Colégio Eleitoral em Roraima, emitida pela Comissão Eleitoral Nacional do CAU/BR, que está disponível AQUI.
QUAIS SÃO AS OPÇÕES DE VOTO?
Arquitetos(as) e urbanistas aptos(as) a votar poderão escolher a chapa única registrada, votar nulo ou em branco. Conheça os membros da Chapa 01, o plano de trabalho e o seu canal de comunicação, AQUI.
RECEBEREI COMPROVANTE DE VOTAÇÃO?
Sim. O Sistema Eleitoral Nacional (SIEN) permitirá que você imprima o comprovante de votação até 60 dias após a eleição.
QUEM É OBRIGADO(A) A VOTAR?
O voto é obrigatório para todos os profissionais com idade até 69 anos e facultativo para aqueles com idade igual ou superior a 70 anos de idade.
PRECISO ESTAR COM MEUS DADOS ATUALIZADOS NO SICCAU PARA VOTAR?
Sim. Arquitetos(as) e urbanistas devem sempre estar com seus dados cadastrais atualizados no SICCAU, inclusive para participar das eleições.
SE NÃO VOTAR, POSSO JUSTIFICAR?
Sim. A justificativa deverá ser feita pelo SICCAU, em funcionalidade específica, até o dia 31/12/2020.
E SE EU NÃO JUSTIFICAR NO PRAZO?
A ausência de justificativa dentro desse prazo implicará em multa de 5% do valor da anuidade vigente no exercício de sua quitação.
SEGUE O TUTORIAL DO PASSO A PASSO DE COMO VOTAR NO (SIEN).